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dc.contributor.authorAndrighi, Fátima Nancy-
dc.date.issued2000-
dc.identifier.citationANDRIGHI, Fátima Nancy. Arguição de relevância. Brasília, DF, 2000.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/633-
dc.descriptionDiscurso Proferido no Superior Tribunal de Justiça com Arruda Avin em 16.10.2000.-
dc.description.abstractTrata da arguição de relevância como instrumento de controle pelo Supremo Tribunal Federal da interposição, instituído em resposta ao excesso de trabalho que sobreveio ao STF a partir de 1965. A autora cita o Ministro Moreira Alves ao defender a ideia de que a arguição de relevância tem natureza de ato político, e não de recurso, e somente deverá ser interposto nos casos em que o recurso extraordinário seja inadmissível. No discurso, o Ministro Arruda Alvim afirma que a reforma processual tratou da modernização e adequação de leis ordinárias, enquanto a celeridade da justiça depende do poder do Superior Tribunal de Justiça separar as causas relevantes das não relevantes, o que implicaria em alteração constitucional. O texto identifica, então, as vantagens e as desvantagens que a doutrina suscitou ao longo de seus 20 anos e avaliar o proveito de sua reinclusão como alternativa capaz de evitar o congestionamento no Superior Tribunal de Justiça. Conclui que, apesar das inúmeras críticas que pesam sobre a arguição de relevância não se pode subestimar o valor que lhe cabe enquanto espécie de solução perpetrada à crise instaurada no Poder Judiciário nos idos de 1965.en
dc.format.extent49073 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.subjectPoder judiciárioen
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)en
dc.subjectEmenda constitucionalen
dc.subjectRecurso extraordinárioen
dc.subjectArguição de relevânciaen
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)en
dc.subject.otherEmenda à constituição-
dc.titleArguição de relevânciaen
dc.typeDiscursoen
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Arguiçao_Relevancia.pdf106.11 kBPDFVisualizar