Título: | Arguição de relevância |
Autor(es): | Andrighi, Fátima Nancy |
Data de publicação: | 2000 |
Resumo: | Trata da arguição de relevância como instrumento de controle pelo Supremo Tribunal Federal da interposição, instituído em resposta ao excesso de trabalho que sobreveio ao STF a partir de 1965. A autora cita o Ministro Moreira Alves ao defender a ideia de que a arguição de relevância tem natureza de ato político, e não de recurso, e somente deverá ser interposto nos casos em que o recurso extraordinário seja inadmissível. No discurso, o Ministro Arruda Alvim afirma que a reforma processual tratou da modernização e adequação de leis ordinárias, enquanto a celeridade da justiça depende do poder do Superior Tribunal de Justiça separar as causas relevantes das não relevantes, o que implicaria em alteração constitucional. O texto identifica, então, as vantagens e as desvantagens que a doutrina suscitou ao longo de seus 20 anos e avaliar o proveito de sua reinclusão como alternativa capaz de evitar o congestionamento no Superior Tribunal de Justiça. Conclui que, apesar das inúmeras críticas que pesam sobre a arguição de relevância não se pode subestimar o valor que lhe cabe enquanto espécie de solução perpetrada à crise instaurada no Poder Judiciário nos idos de 1965. |
Notas: | Discurso Proferido no Superior Tribunal de Justiça com Arruda Avin em 16.10.2000. |
Assuntos: | Poder judiciário Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) Emenda constitucional Recurso extraordinário Arguição de relevância Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Fonte: | ANDRIGHI, Fátima Nancy. Arguição de relevância. Brasília, DF, 2000. |
Tipo: | Discurso |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/633 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
Arguiçao_Relevancia.pdf | 106.11 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: