TítuloA súmula vinculante
Autor(es)Ribeiro, Antônio de Pádua
Data de publicação1998
ResumoExamina a "súmula de efeito vinculante" no contexto da crise do Poder Judiciário. Explica o significado e a finalidade dessa súmula e esclarece alguns dos seus preceitos. Ressalta que esse instituto contribui para maior eficácia das decisões judiciárias sem, contudo, comprometer a formação da convicção do juiz. Afirma que a súmula vinculante não irá cercear a espontânea formação da jurisprudência, nem a renovação do Direito. Critica a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 54, de 1995, que outorga eficácia vinculante a decisões prolatads pelo Supremo Tribunal Federal. Posiciona-se favorável à aprovação da súmula vinculante apenas nas causas repetitivas, relativas a determinadas matérias. Avalia esse instituto como um remédio amargo, mas indispensável, que irá contribuir para minorar a sobrecarga dos Tribunais Superiores.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Palestra proferida na Comissão de Constituição, Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados, em Brasília, em 21 de janeiro de 1998.
AssuntosSúmula
Efeito vinculante
Uniformização de jurisprudência
Poder Judiciário, reforma
Emenda constitucional, proposta
EditoraBrasília Jurídica
FonteReflexões jurídicas: palestras, artigos e discursos. Brasília: Brasília Jurídica, 2000. p. 343-347.
TipoPalestra
Capítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/640
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