Título: | Portaria n. 102 de 29 de outubro de 1965 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) PRE |
Data de criação: | 29-10-1965 |
Data de publicação: | 05-11-1965 |
Fonte: | Diário de Justiça, p. 3067, 5 nov. 1965. |
Resumo: | Determina que sem a exibição do instrumento de mandato, nenhum advogado poderá postular, em nome de outrem, a menos que, no ato, obrigue-se a exibi-lo no prazo de quinze dias. |
Tipo: | Ato administrativo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/66174 |
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