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dc.contributor.authorAymone, Priscila Knoll
dc.date.issued2006-07
dc.identifier.citationRevista de Arbitragem e Mediação, v. 10, p. 213-225, jul./set. 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/72395
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopen accessen
dc.titleSentença arbitral estrangeira. Condenação de empresa brasileira ao cumprimento de cláusula contratual. Requisitos formais para o deferimento do pedido de homologação observados. Ausência, in casu, de afronta a princípios de ordem pública. Citação da parte residente ou domiciliada no Brasil comprovada. Ausência de citação por meio de carta rogatória não viola a ordem pública (art. 39, parágrafo único da lei 9.307/96). Reconhecimento da arbitragem como meio legal de solução de conflitos de direitos disponíveis. Lei 9.307/96pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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