TítuloSentença arbitral estrangeira. Condenação de empresa brasileira ao cumprimento de cláusula contratual. Requisitos formais para o deferimento do pedido de homologação observados. Ausência, in casu, de afronta a princípios de ordem pública. Citação da parte residente ou domiciliada no Brasil comprovada. Ausência de citação por meio de carta rogatória não viola a ordem pública (art. 39, parágrafo único da lei 9.307/96). Reconhecimento da arbitragem como meio legal de solução de conflitos de direitos disponíveis. Lei 9.307/96
Autor(es)Aymone, Priscila Knoll
Data de publicação07-2006
FonteRevista de Arbitragem e Mediação, v. 10, p. 213-225, jul./set. 2006.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/72395
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