TítuloResolução n. 23 de 3 de dezembro de 1960
Autor(es)Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
PRE
Data de criação03-12-1968
Data de publicação04-12-1968
FonteDiário da Justiça, p. 5155, 4 dez. 1968.
ResumoAcrescenta o art. 176 ao Regimento Interno, que veda a escolha de juiz, para relator, que haja participado do julgamento nessa qualidade.
TipoAto administrativo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/73092
Arquivo TamanhoFormato 
RES_23_1968_TFR.pdf547.87 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: