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dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)-
dc.contributor.otherPRE-
dc.date.created1958-01-31-
dc.date.issued1958-02-06-
dc.identifier.citationDiário da Justiça, p. 1935, 6 fev. 1958.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/75924-
dc.description.abstractResolve que julgado procedente o pedido de mandado de segurança de competência originária do TFR, o presidente comunicara o resultado a autoridade coatora que providenciara o cumprimento da decisão comunicada, sem dependência de lavratura de acórdão.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.uriRES-
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)pt_BR
dc.titleResolução n. 108 de 31 de janeiro de 1958pt_BR
dc.typeAto administrativopt_BR
dc.atos.numero108-
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