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dc.contributor.authorFux, Luiz-
dc.date.issued2003-05-
dc.identifier.citationFUX, Luiz. O descumprimento das decisões judiciais e a criminalização do processo civil (breves reflexões). Revista de Direito Renovar, n. 26, p. 39-44, maio/ago. 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/764>. Acesso em: 15 dez. 2011.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/764-
dc.description.abstractAnalisa a reforma processual de 2001 que trouxe um novo dever processual, como forma de agilização da prestação judicial, a antecipação de tutela. No surgimento da antecipação de tutela de mérito com o seu provimento imediato, efetivo e mandamental, veio, também, certa perplexidade de a medida inicial vir revestida de mais eficácia do que o próprio provimento final. As decisões antecipatórias são mandamentos e, portanto, o descumprimento das mesmas implica delito de desobediência. Considera atentatório à dignidade da justiça e, portanto, criminalizou, o descumprimento imotivado de qualquer decisão judicial, mandamental ou não. Todas as decisões judiciais deixaram de ser meramente condenatórias e passaram a ser ordenatórias, admitindo-se o seu descumprimento apenas nas hipóteses em que sua exigibilidade esbarra na impossibilidade prática de cumpri-la.en
dc.format.extent58459 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.subjectDecisão judicialen
dc.subjectCriminalizaçãoen
dc.subjectTutela antecipadaen
dc.subjectProcesso civilen
dc.titleO descumprimento das decisões judiciais e a criminalização do processo civil: breves reflexõesen
dc.typeArtigo de revistaen
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O_Descumprimento_das_Decisões_Judiciais.pdf57.09 kBPDFVisualizar