Título: | O descumprimento das decisões judiciais e a criminalização do processo civil: breves reflexões |
Autor(es): | Fux, Luiz |
Data de publicação: | 05-2003 |
Resumo: | Analisa a reforma processual de 2001 que trouxe um novo dever processual, como forma de agilização da prestação judicial, a antecipação de tutela. No surgimento da antecipação de tutela de mérito com o seu provimento imediato, efetivo e mandamental, veio, também, certa perplexidade de a medida inicial vir revestida de mais eficácia do que o próprio provimento final. As decisões antecipatórias são mandamentos e, portanto, o descumprimento das mesmas implica delito de desobediência. Considera atentatório à dignidade da justiça e, portanto, criminalizou, o descumprimento imotivado de qualquer decisão judicial, mandamental ou não. Todas as decisões judiciais deixaram de ser meramente condenatórias e passaram a ser ordenatórias, admitindo-se o seu descumprimento apenas nas hipóteses em que sua exigibilidade esbarra na impossibilidade prática de cumpri-la. |
Assuntos: | Decisão judicial Criminalização Tutela antecipada Processo civil |
Fonte: | FUX, Luiz. O descumprimento das decisões judiciais e a criminalização do processo civil (breves reflexões). Revista de Direito Renovar, n. 26, p. 39-44, maio/ago. 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/764>. Acesso em: 15 dez. 2011. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/764 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
O_Descumprimento_das_Decisões_Judiciais.pdf | 57.09 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: