TítuloRegistro de imóveis. Cancelamento de ônus e constrições judiciais estranhos ao processo onde ocorrida a alienação judicial. Cancelamento de arrolamento de bens procedido por iniciativa da autoridade fiscal (art. 64 da Lei 9.532/1997). Arrematação judicial. Insuficiente. Ordem expressa do Juízo da execução ou dos órgãos que determinaram as inscrições. Necessidade. Desqualificação registral acertada. Pedido prejudicado. Resignação parcial. Recurso não conhecido
Autor(es)Nalini, José Renato
Data de publicação2014
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Imobiliário: RDI, v. 37, n. 76, p. 335-339, jan./jun. 2014.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/77379
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