Título: | Registro de imóveis. Cancelamento de ônus e constrições judiciais estranhos ao processo onde ocorrida a alienação judicial. Cancelamento de arrolamento de bens procedido por iniciativa da autoridade fiscal (art. 64 da Lei 9.532/1997). Arrematação judicial. Insuficiente. Ordem expressa do Juízo da execução ou dos órgãos que determinaram as inscrições. Necessidade. Desqualificação registral acertada. Pedido prejudicado. Resignação parcial. Recurso não conhecido |
Autor(es): | Nalini, José Renato |
Data de publicação: | 2014 |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Imobiliário: RDI, v. 37, n. 76, p. 335-339, jan./jun. 2014. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/77379 |
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