Título: | A tributação dos serviços prestados por registradores públicos, cartorários e notariais estão sujeitos ao recolhimento do ISSQN por meio de valores fixos, sem levar em consideração a efetiva remuneração percebida na prestação dos serviços (art. 9.º, § 1.º, do Dec.-lei 406/1968) |
Autor(es): | Tessari, Cláudio |
Data de publicação: | 2013 |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, v. 21, n. 109, p. 327-337, mar./abr. 2013. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/79439 |
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