TítuloResolução n. 63 de 18 de setembro de 1992
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação22-09-1992
ResumoDetermina que aplicam-se aos magistrados e servidores ativos e inativos, bem como aos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça, o disposto no art. 1º da Lei n. 8.460, de 17.09.1992 que trata da antecipação de reajuste de 20% sobre os vencimentos, soldos e demais retribuições, a ser compensada por ocasião da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
FonteDiário da Justiça, 22 set. 1992. Seção 1, p. 15810.
Boletim de Serviço do STJ, n. 23, p. 5, 30 set. 1992.
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8214
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