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dc.contributor.authorDireito, Carlos Alberto Menezes-
dc.date.issued1997-
dc.identifier.citationDIREITO, Carlos Alberto Menezes. A responsabilidade civil em cirurgia plástica. Revista de Direito Renovar, Rio de Janeiro, n. 7, p. 11-19, jan./abr. 1997. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/8244>. Acesso em: 7 out.2011.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8244-
dc.description.abstractExamina a responsabilidade civil em cirurgia plástica, a partir da interpretação dos tribunais que considera o cirurgião plástico comprometido com o resultado. Cita que, polêmica é a definição da natureza jurí­dica da cirurgia estética ou corretiva, quando o paciente é saudável e apenas pretende melhorar a sua aparência. Explica ainda que, qualquer que seja o ato cirúrgico, o que determina a responsabilidade é a constatação da existência do erro médico e não o compromisso de alcançar certo resultado. Por fim declara que, o dito contrato para melhorar a aparência fí­sica do paciente por meio de cirurgia não depende, exclusivamente, da perícia ou diligência do cirurgião.en
dc.format.extent85815 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.subjectResponsabilidade civilen
dc.subjectCirurgia plásticaen
dc.subjectErro médicoen
dc.subject.otherCirurgia estética-
dc.subject.otherIatrogenia-
dc.subject.otherImputabilidade (direito civil)-
dc.titleA responsabilidade civil em cirurgia plásticaen
dc.typeArtigo de revistaen
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A_ Responsabilidade_ Civi_l em_ Cirurgia.pdf83.8 kBPDFVisualizar