Título: | A responsabilidade civil em cirurgia plástica |
Autor(es): | Direito, Carlos Alberto Menezes |
Data de publicação: | 1997 |
Resumo: | Examina a responsabilidade civil em cirurgia plástica, a partir da interpretação dos tribunais que considera o cirurgião plástico comprometido com o resultado. Cita que, polêmica é a definição da natureza jurídica da cirurgia estética ou corretiva, quando o paciente é saudável e apenas pretende melhorar a sua aparência. Explica ainda que, qualquer que seja o ato cirúrgico, o que determina a responsabilidade é a constatação da existência do erro médico e não o compromisso de alcançar certo resultado. Por fim declara que, o dito contrato para melhorar a aparência física do paciente por meio de cirurgia não depende, exclusivamente, da perícia ou diligência do cirurgião. |
Assuntos: | Responsabilidade civil Cirurgia plástica Erro médico |
Fonte: | DIREITO, Carlos Alberto Menezes. A responsabilidade civil em cirurgia plástica. Revista de Direito Renovar, Rio de Janeiro, n. 7, p. 11-19, jan./abr. 1997. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/8244>. Acesso em: 7 out.2011. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8244 |
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