TítuloO juiz do trabalho e o lançamento das contribuições para o INSS
Autor(es)Machado, Schubert de Farias
Data de publicação2004
NotasTrata da modificação e invalidade da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, que regula o custeio sobre a invalidade do custeio da seguridade social, conferindo ao juiz do trabalho a obrigação de lançar as contribuições previdenciárias e determinar o seu imediato recolhimento.
AssuntosJuiz do trabalho
Contribuição previdenciária
Seguridade social
Lançamento tributário
Separação de poderes
Competência (Justiça do Trabalho)
Brasil. [Lei orgânica da seguridade social (1991)]
Instituto Nacional do Seguro Social (Brasil) (INSS)
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, v. 12, n. 56, p. 140-155, maio/jun. 2004.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/87961
Arquivo TamanhoFormato 
juiz_trabalho_lancamento_machado.pdf572.14 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: