TítuloAs ações de danos material e moral decorrentes de acidente do trabalho ajuizadas pelos herdeiros e depedentes da vítima são da competência da Justiça do Trabalho
Autor(es)Melo, Raimundo Simão de
Data de publicação2009
AssuntosBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
Competência (justiça do trabalho), Brasil
Conflito de jurisdição, Brasil
Ação de indenização, Brasil
Acidente do trabalho, Brasil
Herdeiro, Brasil
Morte do empregado, Brasil
Dano patrimonial, Brasil
Dano moral, Brasil
Jurisprudência trabalhista, Brasil
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Trabalho: RDT, v. 35, n. 135, p. 174-182, jul./set. 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/89146
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