TítuloViolência contra Juiz é ferir de morte o Estado de Direito
Autor(es)Martins, Humberto Eustáquio Soares
Data de publicação2006
ResumoAfirma que a garantia para funcionamento dos Poderes cabe aos Estados. Explica que há pouco tempo, via-se uma realidade de violência que somente atingia as classes civis, o que já causava grande preocupação, a situação agravou-se quando passou a atingir os órgãos de funcionamento dos Poderes, como, Juizes, Promotores, Procuradores, Advogados e outras autoridades, inibindo a atuação dos agentes públicos no exercício de suas funções constitucionais. Interpreta a Constituição Brasileira, no art. 144 onde dispõe que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Ao concluir, afirma que faz-se imperiosa uma reorganização dos Poderes constituídos, buscando gerar segurança a quem dá segurança.
AssuntosViolência
Juiz
Segurança pública
Competência estadual
Política Criminal Nacional
FonteMARTINS, Humberto Eustáquio Soares. Violência contra juiz é ferir de morte o estado de direito. BDJur, Brasília, DF, 2006.
TipoOutros
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9076
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