TítuloFavorecer exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é hediondo, mas comprá-lo para fins de exploração sexual, não (!?): a Lei nº 12.978/2014 e a inclusão do Artigo 218-B do CP no rol dos crimes hediondos
Autor(es)Andreato, Danilo
Data de publicação2014
AssuntosBrasil. [Lei n. 12.978 de 22 de maio de 2014]
Brasil. [Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990]
Prostituição infantil
Crime hediondo, legislação
Lenocínio
EditoraSíntese
Magister
FonteRevista Síntese: Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 15, n. 86, p. 9-14, jun./jul. 2014.
Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 11, n. 61, p. 94-99, ago./set. 2014.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/90980
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