TítuloA moralidade administrativa e o princípio de autotutela de cada dos poderes da República
Autor(es)Fonseca, José Arnaldo da
Data de publicação2003
ResumoObserva a questão da repressão às condutas de agentes públicos, em geral, que desrespeitam o dever de servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer. Afirma que a administração pública tem o dever de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência de seus atos, condutas e decisões, bem como por sua adequação ao interesse público, podendo anulá-los se considerá-los ilegais ou imorais e revogá-los. Declara que a atuação do agente público deve, portanto, pautar-se segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Por fim considera que a cada Poder incumbe o exercício do controle interno de autotutela com aplicação da sanção adequada e prevista em lei.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosMoralidade administrativa
Princípio de autotutela
Poderes da República
FonteFONSECA, José Arnaldo da. A moralidade administrativa e o princípio de autotutela de cada dos poderes da república. BDJur, Brasília, DF.
TipoOutros
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