TítuloIncidência da multa prevista no Art. 467 da CLT em desfavor dos entes da administração pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei nº 10.272/2001
Autor(es)Paula, Gabriel Borasque de
Data de publicação2015
AssuntosMulta trabalhista, doutrinas e controvérsias
Administração pública
Contrato de trabalho, rescisão
Legislação trabalhista, alteração
EditoraFórum
FonteRevista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 4, n. 17, p. 107-115, abr./jun. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/95938
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