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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorPaoli, Carolina de Gioiapt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 124, p. 347-355, set./out. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/96821-
dc.descriptionComentário ao AgRg no Ag em REsp 68.599/SP do Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.descriptionMinistro Relator: Assusete Magalhãespt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao art. 535 do CPC/1973. Ausência. Mero inconformismo do embargante. Dispositivo considerado violado do qual não se extrai a tese sustentada. Fundamentação deficiente. Aplicação analógica da Súmula 284 do STF. Premissa de fato, fixada pelo Tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Incidência do Enunciado Sumular 7 do STJ. Agravo regimental ao qual se nega provimento.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleComentário [ISS: Recolhimento a maior: Notas fiscais emitidas com valores superiores aos preços finais recebidos pelos serviços de publicidade e propaganda] [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeJurisprudênciapt_BR
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