TítuloPortaria ENFAM n. 3 de 1º de fevereiro de 2016
Autor(es)Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM)
Data de publicação02-02-2016
ResumoDelega ao Secretário-Geral da Enfam competência para decidir sobre os pedidos de credenciamento de cursos.
FonteDiário da Justiça Eletrônico do STJ, 2 fev. 2016.
SituaçãoREVOGADO
Vide
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/97675
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