TítuloMudanças no regime de bens do casamento podem ser feitas a qualquer tempo por vontade do casal, desde que não prejudique interesses de terceiros, assim como a partilha de bens amealhados até o decidium modificativo [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Araújo, Duílio Silva Santana de
Data de publicação2015
NotasComentário ao REsp 1.533.179/RS do Superior Tribunal de Justiça
Ministro relator: Marco Aurélio Bellizze
Notas de conteúdo Casamento – Regime de bens – Alteração – Partilha – Cônjuges que pretendem a divisão do patrimônio havido na constância do regime anterior – Admissibilidade – Pedido que provém da expressa manifestação de vontade dos nubentes e deve ser percebido em sua mais ampla acepção – Mudança cujo efeito é ex nunc, resguardando legalmente o direito de terceiros – Inexistência, ademais, de óbice legal, não podendo decorrer de mera presunção.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito de Família e das Sucessões: RDFAS, São Paulo, v. 2, n. 6, p. 247-261, out./dez. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98306
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