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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorAraújo, Duílio Silva Santana dept_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito de Família e das Sucessões: RDFAS, São Paulo, v. 2, n. 6, p. 247-261, out./dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98306-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.533.179/RS do Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Marco Aurélio Bellizzept_BR
dc.description.tableofcontentsCasamento – Regime de bens – Alteração – Partilha – Cônjuges que pretendem a divisão do patrimônio havido na constância do regime anterior – Admissibilidade – Pedido que provém da expressa manifestação de vontade dos nubentes e deve ser percebido em sua mais ampla acepção – Mudança cujo efeito é ex nunc, resguardando legalmente o direito de terceiros – Inexistência, ademais, de óbice legal, não podendo decorrer de mera presunção.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleMudanças no regime de bens do casamento podem ser feitas a qualquer tempo por vontade do casal, desde que não prejudique interesses de terceiros, assim como a partilha de bens amealhados até o decidium modificativo [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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