Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Araújo, Duílio Silva Santana de | pt_BR |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.identifier.citation | Revista de Direito de Família e das Sucessões: RDFAS, São Paulo, v. 2, n. 6, p. 247-261, out./dez. 2015. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98306 | - |
dc.description | Comentário ao REsp 1.533.179/RS do Superior Tribunal de Justiça | pt_BR |
dc.description | Ministro relator: Marco Aurélio Bellizze | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Casamento – Regime de bens – Alteração – Partilha – Cônjuges que pretendem a divisão do patrimônio havido na constância do regime anterior – Admissibilidade – Pedido que provém da expressa manifestação de vontade dos nubentes e deve ser percebido em sua mais ampla acepção – Mudança cujo efeito é ex nunc, resguardando legalmente o direito de terceiros – Inexistência, ademais, de óbice legal, não podendo decorrer de mera presunção. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR |
dc.title | Mudanças no regime de bens do casamento podem ser feitas a qualquer tempo por vontade do casal, desde que não prejudique interesses de terceiros, assim como a partilha de bens amealhados até o decidium modificativo [Jurisprudência comentada] | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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casamento_regime_bens.pdf | 1.59 MB | Visualizar |
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