Título: | Mudanças no regime de bens do casamento podem ser feitas a qualquer tempo por vontade do casal, desde que não prejudique interesses de terceiros, assim como a partilha de bens amealhados até o decidium modificativo [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Araújo, Duílio Silva Santana de |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao REsp 1.533.179/RS do Superior Tribunal de Justiça Ministro relator: Marco Aurélio Bellizze |
Notas de conteúdo : | Casamento – Regime de bens – Alteração – Partilha – Cônjuges que pretendem a divisão do patrimônio havido na constância do regime anterior – Admissibilidade – Pedido que provém da expressa manifestação de vontade dos nubentes e deve ser percebido em sua mais ampla acepção – Mudança cujo efeito é ex nunc, resguardando legalmente o direito de terceiros – Inexistência, ademais, de óbice legal, não podendo decorrer de mera presunção. |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito de Família e das Sucessões: RDFAS, São Paulo, v. 2, n. 6, p. 247-261, out./dez. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98306 |
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