Título: | Dano existencial [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Shiraishi, Mirtes Tieko Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao RR 523-56.2012.5.04.0292 do Tribunal Superior do Trabalho. Ministro relator: Vieira de Mello Filho |
Notas de conteúdo : | Ementa: INDENIZAÇÃO – Dano existencial – Obreiro que cumpre extensas e desgastantes jornadas de trabalho, de forma habitual e em grande quantidade – Ausência de provas de que o labor limite expressivamente o convívio com os familiares e a interação social, dificultando também a realização de atividades de lazer e o aprimoramento cultural do empregado – Impossibilidade, ademais, de presunção automática do prejuízo que implica óbice ao projeto de vida ou à vida de relações – Verba indevida. |
Assuntos: | Indenização trabalhista, jurisprudência Dano (Direito Civil), jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 165, p. 63-84, set./out. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98307 |
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indenizacao_dano_existencial.pdf | 1.23 MB | Visualizar |
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