TítuloDano moral coletivo: reiterado descumprimento da legislação trabalhista [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Kirsten, Vanessa Kurunci
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Data de publicação2015
NotasComentário ao RR 82-54.2010.5.09.0018 do Tribunal Superior do Trabalho
Ministro relator: Cláudio Brandão
Notas de conteúdo Dano moral coletivo – Indenização – Empresa que mantém controle paralelo de horários e descumpre a convenção coletiva de trabalho – Prática reiterada que desrespeita as prerrogativas trabalhistas e fere os direitos difusos e coletivos – Caracterização do dano, ademais, que independe de comprovação de prejuízo financeiro ou dano psíquico aos empregados – Verba devida.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 166, p. 43-61, nov./dez. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98315
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