Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Campos, Marcelo | pt_BR |
dc.contributor.author | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) | pt_BR |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.identifier.citation | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 125, p. 363-366, nov./dez. 2015. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98369 | - |
dc.description | Comentário ao EDcl no RE com Ag 847.601/PR. | pt_BR |
dc.description | Ministro relator: Luís Roberto Barroso. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR |
dc.subject | Agravo regimental, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Contribuição sindical, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Contribuição sindical patronal, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Contribuição sindical profissional, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Desconto sindical, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Imposto sindical, jurisprudência | pt_BR |
dc.title | AGRAVO REGIMENTAL. Contribuição sindical. Taxista. Reforma de decisão que impede a utilização de meios indiretos de cobrança de débitos fiscais que constituam ofensa à garantia constitucional do livre exercício de qualquer atividade econômica. Inadmissibilidade. Fisco que detém meios próprios para a exigência de seus créditos. Decisum impugnado, ademais, que se limita aos integrantes da lide e não se estende aos sindicalizados. [Jurisprudência comentada] | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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agravo_regimental_contribuicao.pdf | 112.43 kB | Visualizar |
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