Título: | AGRAVO REGIMENTAL. Contribuição sindical. Taxista. Reforma de decisão que impede a utilização de meios indiretos de cobrança de débitos fiscais que constituam ofensa à garantia constitucional do livre exercício de qualquer atividade econômica. Inadmissibilidade. Fisco que detém meios próprios para a exigência de seus créditos. Decisum impugnado, ademais, que se limita aos integrantes da lide e não se estende aos sindicalizados. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Campos, Marcelo Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao EDcl no RE com Ag 847.601/PR. Ministro relator: Luís Roberto Barroso. |
Assuntos: | Agravo regimental, jurisprudência Contribuição sindical, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 125, p. 363-366, nov./dez. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98369 |
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