TítuloAGRAVO REGIMENTAL. Contribuição sindical. Taxista. Reforma de decisão que impede a utilização de meios indiretos de cobrança de débitos fiscais que constituam ofensa à garantia constitucional do livre exercício de qualquer atividade econômica. Inadmissibilidade. Fisco que detém meios próprios para a exigência de seus créditos. Decisum impugnado, ademais, que se limita aos integrantes da lide e não se estende aos sindicalizados. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Campos, Marcelo
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de publicação2015
NotasComentário ao EDcl no RE com Ag 847.601/PR.
Ministro relator: Luís Roberto Barroso.
AssuntosAgravo regimental, jurisprudência
Contribuição sindical, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 125, p. 363-366, nov./dez. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98369
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