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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorHarada, Kiyoshipt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 125, p. 367-387, nov./dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98370-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.120.295/SP.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Luiz Fux.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectPrescrição, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectExecutivo fiscal, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCrédito tributário, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherAção executiva fiscal, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherExecução fiscal, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherCrédito fiscal, jurisprudênciapt_BR
dc.titlePRESCRIÇÃO. Inocorrência. Execução fiscal. IRPJ. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Cobrança judicial dos créditos tributários declarados, mas não pagos na época oportuna. Termo prescricional que se inicia no momento da entrega do documento de declaração de rendimentos. Entendimento sujeito ao rito dos recursos repetitivos. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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prescricao_inocorrencia_execucao.pdf237.56 kBPDFVisualizar
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