Título: | ISS. Serviços de informática e software. Competência para cobrança do tributo no local do estabelecimento prestador. Admissibilidade. Fato gerador do tributo que ocorre onde o serviço é efetivamente prestado e há uma unidade econômica ou profissional. Irrelevância, ademais, do local em que o usuário está estabelecido, tendo em vista que não se engloba no conceito de processo de prestação de serviço para fins de incidência do imposto. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Campos, Marcelo Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao AgRg no REsp 1.539.707/DF. Ministro relator: Benedito Gonçalves. |
Assuntos: | Imposto sobre serviços (ISS), jurisprudência Admissibilidade (processo civil), jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 125, p. 389-394, nov./dez. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98371 |
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