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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCampos, Marcelopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 125, p. 389-394, nov./dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98371-
dc.descriptionComentário ao AgRg no REsp 1.539.707/DF.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Benedito Gonçalves.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectImposto sobre serviços (ISS), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAdmissibilidade (processo civil), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherISS, jurisprudênciapt_BR
dc.titleISS. Serviços de informática e software. Competência para cobrança do tributo no local do estabelecimento prestador. Admissibilidade. Fato gerador do tributo que ocorre onde o serviço é efetivamente prestado e há uma unidade econômica ou profissional. Irrelevância, ademais, do local em que o usuário está estabelecido, tendo em vista que não se engloba no conceito de processo de prestação de serviço para fins de incidência do imposto. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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