TítuloIRPJ. Restituição de ofício de pagamento indevido identificado através de fiscalização pelo Fisco, cuja guia de recolhimento não foi referida no pedido de devolução do contribuinte. Admissibilidade. Reconhecimento que é parte indissociável ao procedimento regido pela verdade material e moralidade administrativa. Vedação do indébito, ademais, que afronta à legalidade formal e à proporcionalidade, uma vez que se encontra dentro do período objeto da demanda. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Paoli, Carolina de Gioia
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Brasil) (CARF)
Data de publicação2015
NotasComentário ao Processo 13007.000299/2001-73 e Ac 2202-002.883
Conselheiro relator: Rafael Pandolfo.
AssuntosImposto de renda (Pessoa Jurídica), jurisprudência
Restituição de tributos, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 125, p. 423-441, nov./dez. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98375
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