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dc.contributor.authorYamaji, Crisleinept_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Arbitragem e Mediação: RArb, São Paulo, v. 12, n. 47, p. 329-374, out./dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98884-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.519.041/RJ do Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Marco Aurélio Bellizzept_BR
dc.description.tableofcontentsDECADÊNCIA – Ocorrência – Ação anulatória – Interposição a posteriori, após o trânsito em julgado da decisão final – Sentença arbitral – Decisum parcial – Parte da causa resolvida que se torna imutável quando não impugnada de imediato, tendo em vista a impossibilidade de o Juízo arbitral proferir novo julgamento sobre o tema – Aplicação dos princípios da celeridade, efetividade e segurança jurídica que se impõe – Inteligência do art. 33, § 1.º, da Lei 9.307/1996.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectSentença arbitral-
dc.subjectAção anulatória-
dc.subjectCompromisso arbitral-
dc.subjectAutonomia da vontade-
dc.subjectSegurança jurídica-
dc.titleAlguns aspectos da sentença arbitral parcial [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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