TítuloNão realização de audiência de custódia gera defeito processual insanável, sendo necessário revogar medida(s) cautelar(es) fixada(s) sem possibilidade de exercício do contraditório
Autor(es)Cani, Luiz Eduardo
Data de publicação2015
AssuntosAudiência (Processo Penal)
Contraditório
Medida cautelar
Prisão em flagrante
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência
EditoraEscola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)
FonteRevista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 141-158, nov./dez. 2015
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98915
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