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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorFranco, Marcelo Veigapt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 962, p. 325-344, dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98983-
dc.descriptionComentário à Repercussão Geral no RE com Ag 901.963/SC do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Teori Zavascki.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectAção civil pública, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectProteção e defesa do consumidor, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCaderneta de poupança, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDefesa do consumidorpt_BR
dc.subject.otherDireitos do consumidorpt_BR
dc.subject.otherProteção ao consumidorpt_BR
dc.titleREPERCUSSÃO GERAL – Inocorrência – Ação civil pública – Defesa coletiva dos direitos dos consumidores por associação – Execução individual de sentença que estende o reajuste das aplicações de todos os possuidores de caderneta de poupança no Estado e não apenas aos associados que autorizaram o ajuizamento da demanda – Discussão acerca dos limites da coisa julgada que é matéria de natureza infraconstitucional, cujo exame é inviável em sede extraordinária. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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inocorrencia_acao_civil.pdf581.84 kBPDFVisualizar
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