Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMeireles, Ediltonpt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 962, p. 376-403, dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98986-
dc.descriptionComentário ao AgRg no REsp 1.434.365/BA do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Sérgio Kukina.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectOrçamento público, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectContrato, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectMoeda estrangeira, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectIndústria elétrica, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherVerba públicapt_BR
dc.titleHONORÁRIOS DE ADVOGADO. Sucumbência. Redução da verba. Admissibilidade. Contrato celebrado em moeda estrangeira. Convênio de cessão de direitos de geração de energia elétrica. Percentual arbitrado que, em razão do vultoso valor da causa, torna-se desproporcional e desarrazoado. Inteligência do art. 20, § 4.º, do CPC. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
Arquivo TamanhoFormato 
sucumbencia_reducao_verba.pdf597.78 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: