TítuloESTABILIDADE PROVISÓRIA – Ocorrência – Gestante – Concepção, no curso do aviso prévio indenizado, por meio de inseminação artificial – Empregador que tinha ciência de que a obreira estava submetida a tratamento em outro Estado do país, em período anterior à demissão – Inteligência do art. 10, II, b, do ADCT. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Munerati, Ligia Ramia
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Data de publicação2015
NotasComentário ao Embargos em EDcl em RR 2118-90.2011.5.11.0014 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ministro relator: Alexandre Agra Belmonte.
AssuntosEstabilidade provisória, jurisprudência
Gestante, jurisprudência
Aviso prévio, jurisprudência
Inseminação artificial humana, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 962, p. 486-505, dez. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99001
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