TítuloIMPOSTO DE RENDA – Aumento da alíquota incidente sobre rendimentos remetidos a países que não tributam a renda ou a taxam abaixo do mínimo legal – Admissibilidade – Contratos de empréstimos financeiros internacionais celebrados antes da vigência da norma que majora a percentagem – Novel lei tributária que se aplica imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, visto que se renovam a cada aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda a ser remetida ao exterior – Inteligência do Art. 105 do CTN. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Scariot, Marcelo Luiz
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2015
NotasComentário ao REsp 1.438.876/SP do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Mauro Campbell Marques.
AssuntosImposto de renda, jurisprudência
Alíquota, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 962, p. 404-423, dez. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99008
Arquivo TamanhoFormato 
aumento_aliquota_incidente.pdf569.02 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: