Título: | EXECUÇÃO PENAL. Falta grave. Inocorrência. Condenado surpreendido com pombos em sua cela. Situação que não se enquadra no rol taxativo das infrações disciplinares. Mera suposição de que as aves poderiam servir como meio de transporte de pertences ilícitos dentro e fora do estabelecimento prisional. Alegação de ausência de zelo na higiene pessoal e ambiental do apenado, ademais, que é desproporcional, tendo em vista a notória condição precária dos presídios. Inteligência dos arts. 39, II e V, e 50, VI, da Lei 7.210/1984 [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) Callegari, André Luís |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao HC 284.829/SP do Superior Tribunal de Justiça Ministro relator: Rogerio Schietti Cruz |
Assuntos: | Execução (processo penal), jurisprudência |
Editora: | Revista do Tribunais |
Fonte: | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 961, p. 488-500, nov. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99077 |
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