TítuloEXECUÇÃO PENAL. Falta grave. Inocorrência. Condenado surpreendido com pombos em sua cela. Situação que não se enquadra no rol taxativo das infrações disciplinares. Mera suposição de que as aves poderiam servir como meio de transporte de pertences ilícitos dentro e fora do estabelecimento prisional. Alegação de ausência de zelo na higiene pessoal e ambiental do apenado, ademais, que é desproporcional, tendo em vista a notória condição precária dos presídios. Inteligência dos arts. 39, II e V, e 50, VI, da Lei 7.210/1984 [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Callegari, André Luís
Data de publicação2015
NotasComentário ao HC 284.829/SP do Superior Tribunal de Justiça
Ministro relator: Rogerio Schietti Cruz
AssuntosExecução (processo penal), jurisprudência
EditoraRevista do Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 961, p. 488-500, nov. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99077
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