Título: | Ação penal. Desmembramento do feito. Admissibilidade. Estelionato contra a Administração Pública. Funcionários “fantasmas” da Assembleia Legislativa. Número excessivo de acusados que causa tumulto processual e aumenta a possibilidade de prescrição. Inexistência, ademais, de prejuízo relevante, real e concreto para a instrução criminal. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Salgretti, Maria Edith Camargo Ramos Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao APn 747/DF do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Luis Felipe Salomão. |
Notas de conteúdo : | Ementa: PROVA ILÍCITA – Ocorrência – Interceptação telefônica – Estelionato contra a Administração Pública – Acusados detentores de foro com prerrogativa de função – Diligências determinadas por juízo incompetente que tornam as provas ilícitas por violação de norma de direito processual. Ementa: DENÚNCIA – Recebimento – Admissibilidade – Estelionato contra a Administração Pública – Funcionários “fantasmas” da Assembleia Legislativa – Nomeação de servidor que não possui cartão de entrada, acesso à internet ou conta de e-mail profissional – Indícios de autoria e materialidade que exigem dilação probatória e o consequente prosseguimento do feito. |
Assuntos: | Estelionato, jurisprudência Interceptação telefônica, jurisprudência Assembleia legislativa, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 964, p. 439-474, fev. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99154 |
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