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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSalgretti, Maria Edith Camargo Ramospt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 964, p. 439-474, fev. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99154-
dc.descriptionComentário ao APn 747/DF do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Luis Felipe Salomão.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: PROVA ILÍCITA – Ocorrência – Interceptação telefônica – Estelionato contra a Administração Pública – Acusados detentores de foro com prerrogativa de função – Diligências determinadas por juízo incompetente que tornam as provas ilícitas por violação de norma de direito processual.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: DENÚNCIA – Recebimento – Admissibilidade – Estelionato contra a Administração Pública – Funcionários “fantasmas” da Assembleia Legislativa – Nomeação de servidor que não possui cartão de entrada, acesso à internet ou conta de e-mail profissional – Indícios de autoria e materialidade que exigem dilação probatória e o consequente prosseguimento do feito.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectEstelionato, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectInterceptação telefônica, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAssembleia legislativa, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherEscuta telefônicapt_BR
dc.subject.otherGrampo telefônicopt_BR
dc.subject.otherGravação telefônicapt_BR
dc.titleAção penal. Desmembramento do feito. Admissibilidade. Estelionato contra a Administração Pública. Funcionários “fantasmas” da Assembleia Legislativa. Número excessivo de acusados que causa tumulto processual e aumenta a possibilidade de prescrição. Inexistência, ademais, de prejuízo relevante, real e concreto para a instrução criminal. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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desmembramento_feito_admissibilidade.pdf349.12 kBPDFVisualizar
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