TítuloAção penal. Desmembramento do feito. Admissibilidade. Estelionato contra a Administração Pública. Funcionários “fantasmas” da Assembleia Legislativa. Número excessivo de acusados que causa tumulto processual e aumenta a possibilidade de prescrição. Inexistência, ademais, de prejuízo relevante, real e concreto para a instrução criminal. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Salgretti, Maria Edith Camargo Ramos
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentário ao APn 747/DF do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Luis Felipe Salomão.
Notas de conteúdo Ementa: PROVA ILÍCITA – Ocorrência – Interceptação telefônica – Estelionato contra a Administração Pública – Acusados detentores de foro com prerrogativa de função – Diligências determinadas por juízo incompetente que tornam as provas ilícitas por violação de norma de direito processual.
Ementa: DENÚNCIA – Recebimento – Admissibilidade – Estelionato contra a Administração Pública – Funcionários “fantasmas” da Assembleia Legislativa – Nomeação de servidor que não possui cartão de entrada, acesso à internet ou conta de e-mail profissional – Indícios de autoria e materialidade que exigem dilação probatória e o consequente prosseguimento do feito.
AssuntosEstelionato, jurisprudência
Interceptação telefônica, jurisprudência
Assembleia legislativa, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 964, p. 439-474, fev. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99154
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