TítuloDECADÊNCIA. Ocorrência. IRPF. Tributo sujeito a lançamento por homologação com pagamento antecipado. Prazo decadencial que se opera em cinco anos a partir do fato gerador, quando ausentes dolo, fraude ou simulação [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Calcini, Fábio Pallaretti
Brasil. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
Data de publicação2016
NotasComentário ao Processo 10380.015567/2001-04 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Relator: Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Notas de conteúdo Ementa: Decadência.
AssuntosImposto de renda, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 126, p. 457-462, jan./fev. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99764
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