TítuloCONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Incidência sobre a receita bruta da comercialização de produtos pelo empregador rural. Levantamento dos valores depositados em juízo pela cooperativa sub-rogada. Admissibilidade. Entidade que possui legitimidade para representar seus cooperados e é parte vencedora na demanda. Retirada do montante, ademais, que permite a suspensão da exigibilidade do crédito tributário [Jurisprudência Comentada]
Autor(es)Calcini, Fábio Pallaretti
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentário AgRg nos EDcl no REsp 1.438.136 do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Min. Benedito Gonçalves.
Notas de conteúdo Ementa: Tributário. Mandado de segurança. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Art. 25 da Lei 8.212/1991. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Cooperativas agrícolas que obtêm decisão mandamental desobrigando-as de promover a retenção e o repasse de tais contribuições em relação a cooperados seus. Depósito judicial efetuado no âmbito do mandamus. Legitimidade das cooperativas impetrantes para o seu levantamento.
AssuntosContribuição social, jurisprudência
Empregador rural, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 126, p. 407-423, jan./fev. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99766
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