Título: | CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Incidência sobre a receita bruta da comercialização de produtos pelo empregador rural. Levantamento dos valores depositados em juízo pela cooperativa sub-rogada. Admissibilidade. Entidade que possui legitimidade para representar seus cooperados e é parte vencedora na demanda. Retirada do montante, ademais, que permite a suspensão da exigibilidade do crédito tributário [Jurisprudência Comentada] |
Autor(es): | Calcini, Fábio Pallaretti Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário AgRg nos EDcl no REsp 1.438.136 do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Min. Benedito Gonçalves. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Tributário. Mandado de segurança. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Art. 25 da Lei 8.212/1991. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Cooperativas agrícolas que obtêm decisão mandamental desobrigando-as de promover a retenção e o repasse de tais contribuições em relação a cooperados seus. Depósito judicial efetuado no âmbito do mandamus. Legitimidade das cooperativas impetrantes para o seu levantamento. |
Assuntos: | Contribuição social, jurisprudência Empregador rural, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 126, p. 407-423, jan./fev. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99766 |
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