Título: | Sucessão do Companheiro e Herança Jacente [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Bomfim, Silvano Andrade do São Paulo. Tribunal de Justiça |
Data de publicação: | 2014 |
Notas: | Comentário ao AI 0156697-98.2013.8.26.0000 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Desembargador relator: Ferreira da Cruz. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Municipalidade que pretende arrecadar, como jacente, bem particular do de cujus adquirido antes da união estável. Descabimento. Conflito entre o caput e o inciso IV do art. 1.790 do CC. Interpretação sistemática que se ajusta à perspectiva constitucional da matéria e à disciplina simétrica reservada ao cônjuge sobrevivente. Inteligência dos arts. 1.829, III, e 1.844 do CC. Doutrina. Herança que não pode ser apenas em parte jacente. Recurso desprovido. |
Assuntos: | Herança jacente, jurisprudência União estável, jurisprudência |
Editora: | Magister |
Fonte: | Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 178-182, jul./ago. 2014. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99892 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
sucessao_companheiro_municipalildade_bomfim.pdf | 95.12 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: