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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBomfim, Silvano Andrade dopt_BR
dc.contributor.authorSão Paulo. Tribunal de Justiçapt_BR
dc.date.issued2014-
dc.identifier.citationRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 178-182, jul./ago. 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99892-
dc.descriptionComentário ao AI 0156697-98.2013.8.26.0000 do Tribunal de Justiça de São Paulo.pt_BR
dc.descriptionDesembargador relator: Ferreira da Cruz.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Municipalidade que pretende arrecadar, como jacente, bem particular do de cujus adquirido antes da união estável. Descabimento. Conflito entre o caput e o inciso IV do art. 1.790 do CC. Interpretação sistemática que se ajusta à perspectiva constitucional da matéria e à disciplina simétrica reservada ao cônjuge sobrevivente. Inteligência dos arts. 1.829, III, e 1.844 do CC. Doutrina. Herança que não pode ser apenas em parte jacente. Recurso desprovido.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherMagisterpt_BR
dc.subjectHerança jacente, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectUnião estável, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherHerança jacente (Direito Civil)pt_BR
dc.subject.otherCasamento por comportamentopt_BR
dc.subject.otherConvivênciapt_BR
dc.subject.otherFamília informalpt_BR
dc.subject.otherFamília sem casamentopt_BR
dc.subject.otherUnião estável livrept_BR
dc.subject.otherUnião livrept_BR
dc.titleSucessão do Companheiro e Herança Jacente [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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