TítuloSucessão do Companheiro e Herança Jacente [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Bomfim, Silvano Andrade do
São Paulo. Tribunal de Justiça
Data de publicação2014
NotasComentário ao AI 0156697-98.2013.8.26.0000 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desembargador relator: Ferreira da Cruz.
Notas de conteúdo Ementa: Municipalidade que pretende arrecadar, como jacente, bem particular do de cujus adquirido antes da união estável. Descabimento. Conflito entre o caput e o inciso IV do art. 1.790 do CC. Interpretação sistemática que se ajusta à perspectiva constitucional da matéria e à disciplina simétrica reservada ao cônjuge sobrevivente. Inteligência dos arts. 1.829, III, e 1.844 do CC. Doutrina. Herança que não pode ser apenas em parte jacente. Recurso desprovido.
AssuntosHerança jacente, jurisprudência
União estável, jurisprudência
EditoraMagister
FonteRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 178-182, jul./ago. 2014.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99892
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