TítuloInaplicabilidade da suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/95) nas hipóteses de desclassificação do crime pelo tribunal do júri
Autor(es)Cordeiro, Elias Paulo
Data de publicação12-2001
ResumoTrata sucintamente da suspensão condicional de processo penal. Defende que a aplicação da suspensão condicional do processo, nas hipóteses de desclassificação do delito pelo tribunal do júri, é ilegal e insustentável. Enfoca o artigo 89 da Lei n. 9.099, de 1995.
AssuntosSuspensão do processo penal, Brasil
Tribunal do júri, Brasil
FonteCORDEIRO, Elias Paulo. Inaplicabilidade da suspensão condicional do processo (lei nº 9.099/95) nas hipóteses de desclassificação do crime pelo tribunal do júri. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 3, dez. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/44776>. Acesso em: 17 fev. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/44776
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